Crime Ambiental:
“Provocar incêndio em mata ou floresta é crime ambiental, com previsão de pena de reclusão de dois a quatro anos.”
A Polícia Militar prendeu na noite desta quarta-feira (16), na localidade de Batelão, em São Francisco de Itabapoana, altura da RJ-224, um homem identificado com as iniciais R.P.R.
Segundo a PM, policiais faziam patrulhamento quando receberam uma denúncia de queimada irregular, ao chegarem ao local, constataram o fogo.
O homem, responsável pela queimada disse aos Policiais, que não teria autorização do Instituto Estadual do Ambiente (INEA) para colocar fogo na vegetação.
Ele foi detido acusado de atear fogo de forma irregular em uma área de vegetação e sera´ autoado por crime ambiental.
O homem foi preso e encaminhado para a 147ª Delegacia de Polícia de SFI, onde o caso foi registrado.
Veja o Boletim de ocorrencia policial:
“PRÉVIA DE OCORRÊNCIA”
> CPA: 6° UN: 8° CIA: 3ª
> DATA: 16/09/2020
> CÓD INICIAL: 27604
> CÓD FINAL:
> LOCAL:
RJ 224, Localidadede Batelão
> INÍCIO: 18:20
> TÉRMINO:
> BOPM: 3301246
> R.O:
> SERVIÇO:
D/16- Travessão de Barra- 48 horas
> GUARNIÇÃO:
Subtenente Jefferson
2° Sgt Fidélis
> VTR: 54-0149
> ENVOLVIDOS:
(A) R. P. R
> MATERIAL APREENDIDO:
Não houve
> HISTÓRICO:
Quando em Ptr essa guarnição recebeu denuncia de crime ambiental ( queimada), na localidadede em tela, procedeu ao local onde foi constatado a queimada em contato com (A) o mesmo confirmou que colocou fogo na vegetação, foi indagado se tinha autorização do INEA informou que não, diante dos fatos foi dado voz de prisão e dito seus direitos constitucionais, procedendo a 147°DP-Atividade Policial.
Imagens Cortesia:
Tenente Tavares
Comandante da 3ª Cia.