Segundo a decisão do juiz da Comarca de SFI, deixa Pedrinho Cherene elegível para eleição 2020

Segundo a decisão do juiz da Comarca de SFI, deixa Pedrinho Cherene elegível para eleição 2020
O Juiz em exercício da Comarca de São Francisco de Itabapoana, Marcio Roberto da Costa concedeu nesta segunda feira 21/09, uma liminar-decisão provisória- em que suspende o decreto da Câmara de vereadores que julgou e reprovou as contas do ex-prefeito Pedrinho Cherene.
O Ex-prefeito, alegou possíveis irregularidades no procedimento para a realização da sessão que votou suas contas. A Câmara afirmou que irá recorrer sobre decisão.
Com isso, o ex- Prefeito Pedrinho, agora irá aguardar o julgamento do mérito de duas ações. Uma que ele pediu a anulação da sessão do Tribunal de Contas, e a segunda que pede a anulação da sessão da Câmara.
Enquanto a situação política de Pedrinho Cherene, segue indefinida, os prazos eleitorais seguem normalmente, a aprovação das nominatas para e eleição 2020 estará disponível a partir do dia 27 de Setembro.
Circula pelo municipio, uma margem de grande potencial de apoiadores ao ex-prefeito.

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