Prefeitura de Campos libera realização de eventos com até 50 pessoas

A mesma edição do Diário Oficial traz o Protocolo 02 — que define as regras que regulamentarão estes eventos. O Protocolo 01, que dispõe sobre as normas de funcionamento dos eventos na modalidade drive-in, foi publicado na última semana.

O Protocolo 02, expedido por meio da superintendência de Entretenimento e Lazer, reforça a necessidade de autorização do órgão municipal, entre outras observações, para efetiva realização dos eventos. Entre elas estão: a consulta prévia pela Vigilância Epidemiológica, a proibição de publicidade ou venda de ingressos até que haja autorização pela superintendência; protocolos de acesso e barreira sanitária nos eventos (conforme especificado no decreto); obrigatoriedade de atendimento e entrega de alimentos na mesa, distanciamento mínimo entre as cadeiras (de dois metros); necessidade de utilização individual de equipamentos de trabalho como máscara, protetor facial, outros EPI’s, telefones, rádios, e afins; sinalização do espaço, entre outras diretrizes.

Membro do Gabinete de Crise para Ações de Prevenção, Combate e Enfrentamento ao Coronavírus, Felipe Quintanilha explica a medida:

— A gente confirmou a segunda semana de fase verde na última quinta-feira porque os números mostram evolução. A segunda semana é a razão pela qual a gente entende que esse setor, que sofreu tanto durante a pandemia, pode ser retomado de maneira bem gradual. A exemplo, agora, com a autorização para a realização de eventos até 50 pessoas, destacando a necessidade de autorização prévia da superintendência de Entretenimento e Lazer, com anuência do departamento de Vigilância em Saúde.

Em caso de dúvidas — A superintendência de Entretenimento e Lazer continuará atendendo de forma presencial de segunda a sexta, de 9h às 13h, seguindo os protocolos de segurança. O órgão está localizado no Centro de Eventos Populares Osório Peixoto (Cepop). Outras formas de contato podem ser feitas por telefone (22) 98175-2179 ou pelo e-mail entrelazer@campos.rj.gov.br.

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