Grupo LGBTQIA+ vai à Justiça e exige que Douglas Luiz use camisa 24 na final da Copa América

Depois da Justiça arquivar o caso e decidir não aplicar multa à CBF (Confederação Brasileira de Futebol) no processo que questionava o fato de nenhum jogador da seleção brasileira usar a camisa de nº 24 na disputa da Copa América, o “Grupo Arco-Íris de Cidadania LGBT” iniciou um novo processo, agora exigindo que o volante Douglas Luiz use a camisa 24 ao invés da 25 na final da Copa América, neste sábado, contra a Argentina.

O “Grupo Arco-Íris” pede que seja concedida liminar que obrigue a CBF a mudar o número do uniforme de Douglas Luiz para a última partida da competição sul-americana, que acontecerá às 21h (de Brasília), no Maracanã.

Também foi pedido que a Confederação seja multada em R$ 460.000,00 se descumprir a ordem, caso a liminar seja concedida até a hora do jogo, e faça um “pedido público de desculpas” por ter promovido uma “posição institucional discriminatória” sobre o imbróglio da camisa 24 durante a Copa América.

O caso começou na semana passada, quando o “Grupo Arco-Íris” entrou com ação contra a CBF para que a entidade justificasse por que nenhum atleta usa o número 24 na seleção.

Veja os pedidos feitos pelo grupo

A. Seja, a presente ação recebida e seja processada nos moldes da isenção legal do artigo 18 da Lei de Ação Civil Pública – nº 7.347/1986;

B. Considerando periculum in mora de conclusão da participação da primeira ré, CBF no Torneio da Copa América, com a promoção de uma posição institucional discriminatória, REQUER, seja concedida MEDIDA LIMINAR, diante do fumus boni iuris, para determinar que o time da Seleção do Brasil, no confronto com o time na final em 10/07/2021, 21h no Estádio Maracanã, substitua a camisa de número 25 do segundo réu Douglas Luiz Soares de Paulo pela de número 24, estando este escalado no time titular ou mesmo no quadro reserva no banco.

C. Considerando periculum in mora da conclusão da participação da primeira ré no Torneio da Copa América, com a promoção de uma posição institucional discriminatória, REQUER seja concedida MEDIDA LIMINAR, diante do fumus boni iuris, que o segundo réu, DOUGLAS LUIZ SOARES DE PAULO, no confronto da final, no próximo sábado, 10/07, 21h no Maracanã, vista a camisa de número 24 no lugar da de número 25;

D. Requer, na forma dos Artigos 273 e 300 do Código de Processo Civil, sejam os réus intimados da presente decisão LIMINAR, nos endereços mencionados na qualificação deste petitório até sexta, e/ou no Estádio do Maracanã, depois disso, este situado na Av. Pres. Castelo Branco, Portão 3 – Maracanã, Rio de Janeiro – RJ, 20271-130, diante do perigo do dano irreversível e seu resultado útil, pois este poderá ser o último jogo dos réus, caso sejam eliminados do Torneio da Copa América;

E. Considerando, conforme demonstrado nesta Ação, a capacidade financeira da primeira ré, que, somente por estar no torneio da Copa América receberá da CONMEBOL, US$ 4 milhões (aproximadamente R$ 23 milhões) e US$ 10 milhões (aproximadamente R$ 57 milhões) caso seja campeã, seja fixada uma multa de R$ 460.000,00 pelo descumprimento, o equivalente a 5% do valor relativo à participação da mesma, na forma do Art. 537, §2º do CPC, considerando recentes precedentes do STJ-Superior Tribunal de Justiça, que serão revertidos em projetos sociais no campo da diversidade;

F. Seja a primeira ré instada a uma reparação através de um pedido público de escusas à sociedade pelo dano causado, especialmente ao segmento LGBTIA+, cujos termos e meio de exibição deverão ser submetidos à requerente e homologado por este Juízo, sob a penalidade aplicada no item “e” dos pedidos, de forma independente daquela;

G. Pugna por todos os meios de provas admitidos, a prova documental, testemunhal e pericial, além dos depoimentos pessoais dos réus. Antecipadamente, requer sejam intimada como testemunha o Senhor Oswaldo Giroldo Júnior (Juninho Paulista), confirme fls. 97/108 dos autos da ação de produção de prova – justificação nº 0144078-50.2021.8.19.000, sem prejuízo de outras a serem arroladas oportunamente, assim como eventual prova superveniente;

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