TSE decide que eleitor não pode levar celular para cabine de votação

No dia (25), por unanimidade o Tribunal Superior Eleitoral (TSE) anuncia sua decisão, que, de forma alguma o eleitor poderá entrar com celular à cabine de votação, e, em caso de insistência, estará sob pena de cometer crime eleitoral sendo conduzido pela polícia.

Ainda ontem, os Ministros responderam à uma consulta feita pela União Brasil, informando que, os aparelhos deverão ser recolhidos pelos mesários, até que o eleitor chegue à cabine, cumprindo assim com o seu voto.

foto: Internet

O eleitor que desrespeitar a decisão e entrar na cabine com celular, poderá ser enquadrado no Artigo 312 do Código Eleitoral, prevendo pena de até dois anos de detenção, tanto para quem violar, quanto para quem tentar violar o sigilo do voto, lembrando que a proibição é para uso de celular e para qualquer outro tipo de equipamento com capacidade em registrar ou transmitir o ato de votação.

Os Ministros do TSE também decidiram que, será possível utilizar o uso de detectores de metais em seções eleitorais, desde que a medida seja justificada pelo Juiz Eleitoral, em alguma situação excepcional.

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